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ZANIN SUSPENDE LIMINAR DO STF SOBRE A DESONERAÇÃO POR 60 DIAS

17/05/2024 | Economia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na tarde de hoje (17) o efeito da medida liminar que determinava o fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre eles o de transporte público. A suspensão vale por 60 dias. Com a suspensão, seguem valendo as regras da desoneração e as empresas operadoras poderão recolher a contribuição de 1% sobre o faturamento bruto.

Na decisão, Zanin diz que, caso não haja uma “decisão dialogada” sobre a matéria entre Executivo e Legislativo no prazo de 60 dias, a liminar voltará a ter “eficácia plena”. O Congresso terá então esse prazo para apreciar o projeto de lei 1847/2024, do senador Efraim Filho (União-PB), que consolida o acordo entre o governo federal e os parlamentares que mantém a desoneração até o final deste ano e inicia a reoneração gradativa da folha de pagamento a partir de 2025.

Reoneração gradual - o PL apresentado por Efraim Filho define que a reoneração da folha começará a partir de 2025, de forma gradual, enquanto a atual contribuição sobre o faturamento vai sendo reduzida: a alíquota da contribuição será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e chegará a 20% em 2028. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avisou que o governo irá apresentar, ao Congresso, uma medida de compensação para amenizar os impactos da reoneração, mas não detalhou a proposta.

Acesse aqui a decisão na íntegra.