Obrigatoriedade do vale-transporte completa 25 anos
21/06/2012 | Geral
Adoção da medida reduziu em 24% o impacto com transporte no salário do trabalhador brasileiro e garante cerca de 47% das viagens urbanas
Desde que foi tornado obrigatório em 1987, o vale transporte passou a ser um instrumento de inclusão socioeconômica e de incentivo à utilização dos transportes públicos. Estima-se que, para o trabalhador, o impacto dos gastos com transporte no salário caiu de 30% para 6%. Já para as empresas do setor, o vale-transporte representa uma garantia de recursos, pois cerca de 47% das viagens urbanas são feitas usando essa forma de pagamento.
No entanto, 25 anos depois, a legislação que regula o benefício pouco mudou, mas as formas de burlá-lo desenvolveram-se bastante. Entre elas, falsificação e a prática de pagar seu valor em dinheiro ao trabalhador. O Projeto de Lei 5393/05, que atualiza e fortalece a legislação do vale-transporte foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2009 e desde então aguarda pauta do plenário para ser votado.
Para a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), é temerário transformar o benefício em dinheiro pelo risco de o trabalhador usá-lo para outra finalidade e, ao fim, não ter recursos para custear o transporte ao trabalho. “Além de proibir essa substituição, o PL ainda tipifica como estelionato a fabricação, venda ou qualquer fraude do vale transporte”, detalha o presidente-executivo da NTU, Otávio Cunha.

Enquanto espera a mobilização política no Congresso Nacional, o próprio setor começou a desenvolver dispositivos para evitar as fraudes, como a implantação da bilhetagem eletrônica, que já está em 90% das cidades com mais de 100 mil habitantes. Com ela, é possível diminuir a possibilidade de fraudes, promover um melhor gerenciamento, melhorar a operação reduzindo o tempo e embarque e permitir bloqueio em caso de roubo ou perda. Os cartões eletrônicos já são usados em 74% das viagens, enquanto o vale em papel, em 17% dos deslocamentos e a ficha plástica em 9% dos casos.
Cunha destaca que o nível de utilização do vale encontra-se estabilizado no país e constitui-se em elemento importante na oferta de serviços de transporte público. “O fortalecimento do benefício deveria ser prioridade entre os diversos atores envolvidos no transporte urbano porque ele se configura como um dos mais importantes instrumentos de política pública para incentivar o uso do transporte coletivo nas cidades brasileiras”, defende o presidente-executivo da NTU.
CASOS DE SUCESSO NO USO DO VALE-TRANSPORTE NO BRASIL
- Teresina (PI): a cidade conseguiu aumentar o uso do vale para 80% das viagens em 2011, crescimento que coincide com a adoção da bilhetagem eletrônica e uso de smartcard para pagamento da tarifa. Também foi implementada venda do vale pela internet além da maior participação da administração direta federal, autarquias federais e bancos estaduais;
- Palmas (TO): registra o uso do vale em 62% das viagens, segundo maior índice nacional;
- Fortaleza (CE): aumentou o índice de uso do vale transporte para 58% das viagens e ocupa o terceiro lugar no ranking nacional. Entre os fatores que contribuem para esse índice estão o abandono da cobrança de taxa, da terceirização e as trocas de vale após o reajuste tarifário sem a necessidade de complementação.
MEMÓRIA
Em sua primeira edição, em 16 de dezembro de 1985, a Lei 7418 instituiu que o empregador poderia antecipar o vale-transporte ao trabalhador depois de celebrado acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. O texto tornava facultativo às empresas conceder o benefício.
Essa situação foi corrigida com a redação da Lei 7619, em 30 de setembro de 1987, quando foi tornado obrigatório aos empregadores custear o transporte de seus empregados (no trajeto residência-trabalho e vice-versa). Essa medida beneficiou, à época, 14 milhões de trabalhadores, reduzindo os gastos com transporte em 24%.
Ao longo desses 25 anos, o benefício sofreu alterações que o enfraqueceram, como a eliminação da possibilidade de as empresas compradoras de vale deduzirem parte desse valor no Importo de Renda (instituída pela Lei 9532/97). Outra alteração foi a criação do auxílio-transporte em dinheiro para os funcionários federais, instituída pela MP 2165/01 e vigente até hoje (apesar de ainda não votada).