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A Nova Mobilidade Urbana do Brasil

A nova Lei da Mobilidade Urbana, a Lei Federal 12.587/2012, traz instrumentos fundamentais para garantir sustentabilidade e eficiência nos deslocamentos nas cidades.

A prioridade do transporte público coletivo sobre o individual motorizado é uma conquista histórica da sociedade pela redemocratização do uso dos espaços públicos.

Priorizar a circulação do ônibus na via urbana significa viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, estimula o proprietário do automóvel a migrar para o transporte público e reduz custos ambientais, sociais e econômicos. Significa melhorar a qualidade de vida.

Veja abaixo os pontos principais da lei que entra em vigor a partir de abril de 2012:

  • priorização do transporte público coletivo sobre o transporte individual e dos projetos de transporte público coletivo estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado;

  • a política tarifária deve ter a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para o custeio da operação dos serviços;

  • a tarifa de remuneração é constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário somado à receita oriunda de outras fontes de custeio;

  • os reajustes das tarifas e as revisões dos parâmetros utilizados no cálculo terão a periodicidade estabelecida pelo poder público no edital e na concessão ou permissão do serviço;

  • é permitido o subsídio tarifário, o qual deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários ou subsídios cruzados intrasetoriais e intersetoriais;

  • o poder público é obrigado a divulgar de forma sistemática e periódica os impactos das gratuidades no valor da tarifa paga pelo usuário;

  • o poder público, seja da União, Estados, Municípios e Distrito Federal tem a obrigação de combater o transporte ilegal de passageiros e poderá firmar convênios para este fim;

  • o poder público poderá estabelecer restrição, controle de acesso e circulação, temporária ou permanente, de veículos motorizados em determinados locais;

  • definição de espaços exclusivos nas vias públicas para o transporte público coletivo de passageiros;

  • as empresas poderão realizar descontos nas tarifas, inclusive de caráter sazonal;

  • a fiscalização de serviços de transportes públicos deverá ser realizado preferencialmente em parceria com a União e Estados.

**As cidades têm até 2015 para elaborar o seu plano de mobilidade.**

 

Acesse os links abaixo e saiba mais:

Lei de Mobilidade Urbana - Íntegra da Lei Federal nº 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, publicada no último dia 04 de janeiro de 2012.

"Boas Práticas para a Nova Mobilidade Urbana"Publicação elaborada pela NTU que detalha exemplos para a aplicação da Lei da Mobilidade Urbana.

"Critérios técnicos na seleção de projetos"Apresentação feita pela SEMOB / Ministério das Cidades durante o Workshop 'PAC Mobilidade Urbana: como construir projetos sustentáveis', promovido pela Embarq Brasil.

Cartilha "A Nova Mobilidade Urbana para a sua Cidade" - A publicação "A Nova Mobilidade Urbana para a sua Cidade" foi elaborada pela FNP para auxiliar os municípios brasileiros a implantar as regulamentações definidas pela Lei nº 12.587, de janeiro de 2012. 

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