A Nova Mobilidade Urbana do Brasil
A nova Lei da Mobilidade Urbana, a Lei Federal 12.587/2012, traz instrumentos fundamentais para garantir sustentabilidade e eficiência nos deslocamentos nas cidades.
A prioridade do transporte público coletivo sobre o individual motorizado é uma conquista histórica da sociedade pela redemocratização do uso dos espaços públicos.
Priorizar a circulação do ônibus na via urbana significa viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, estimula o proprietário do automóvel a migrar para o transporte público e reduz custos ambientais, sociais e econômicos. Significa melhorar a qualidade de vida.
Veja abaixo os pontos principais da lei que entra em vigor a partir de abril de 2012:
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priorização do transporte público coletivo sobre o transporte individual e dos projetos de transporte público coletivo estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado;
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a política tarifária deve ter a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para o custeio da operação dos serviços;
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a tarifa de remuneração é constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário somado à receita oriunda de outras fontes de custeio;
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os reajustes das tarifas e as revisões dos parâmetros utilizados no cálculo terão a periodicidade estabelecida pelo poder público no edital e na concessão ou permissão do serviço;
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é permitido o subsídio tarifário, o qual deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários ou subsídios cruzados intrasetoriais e intersetoriais;
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o poder público é obrigado a divulgar de forma sistemática e periódica os impactos das gratuidades no valor da tarifa paga pelo usuário;
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o poder público, seja da União, Estados, Municípios e Distrito Federal tem a obrigação de combater o transporte ilegal de passageiros e poderá firmar convênios para este fim;
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o poder público poderá estabelecer restrição, controle de acesso e circulação, temporária ou permanente, de veículos motorizados em determinados locais;
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definição de espaços exclusivos nas vias públicas para o transporte público coletivo de passageiros;
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as empresas poderão realizar descontos nas tarifas, inclusive de caráter sazonal;
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a fiscalização de serviços de transportes públicos deverá ser realizado preferencialmente em parceria com a União e Estados.
**As cidades têm até 2015 para elaborar o seu plano de mobilidade.**
Acesse os links abaixo e saiba mais:
Lei de Mobilidade Urbana - Íntegra da Lei Federal nº 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, publicada no último dia 04 de janeiro de 2012.
"Boas Práticas para a Nova Mobilidade Urbana"- Publicação elaborada pela NTU que detalha exemplos para a aplicação da Lei da Mobilidade Urbana.
"Critérios técnicos na seleção de projetos"- Apresentação feita pela SEMOB / Ministério das Cidades durante o Workshop 'PAC Mobilidade Urbana: como construir projetos sustentáveis', promovido pela Embarq Brasil.
Cartilha "A Nova Mobilidade Urbana para a sua Cidade" - A publicação "A Nova Mobilidade Urbana para a sua Cidade" foi elaborada pela FNP para auxiliar os municípios brasileiros a implantar as regulamentações definidas pela Lei nº 12.587, de janeiro de 2012.